No debate presidencial que aconteceu no último domingo, 18 de outubro, foi proposto que ambos os candidatos à presidência da República no segundo turno das eleições de 2026, Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, abrissem seus sigilos bancário e telefônico.
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O sigilo bancário é um direito garantido pela Lei Complementar nº 105, de 2001, que prevê que instituições financeiras devem conservar sigilo em operações ativas, passivas e serviços prestados. Ainda segundo o texto, é previsto que haja a quebra do sigilo quando necessário para apuração, em qualquer fase do inquérito ou processo judicial.
Existe também o sigilo telefônico, que é protegido pelo artigo 5º da Constituição de 1988, em que se estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas e informações relacionadas ao uso do telefone.
Júlia Silva, servidora pública do Judiciário Federal e formada em direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), explica que esse é um direito garantido a todos os brasileiros, que protege as informações financeiras, ligações e conversas contra o acesso indevido de terceiros.
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O que é o sigilo bancário?
Segundo o advogado especialista em direito público, José Anselmo Curado Fleury, o sigilo bancário é a proteção das informações bancárias, investimentos e movimentações financeiras de uma pessoa.
O advogado aponta que não existe uma referência constitucional ao sigilo bancário; no entanto, essa "proteção decorre do direito constitucional à intimidade e à vida privada, sendo também regulamentada pela Lei Complementar nº 105/2001", afirma.
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Júlia Silva acrescenta que o sigilo bancário abrange informações como:
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Saldo bancário: quanto dinheiro a pessoa tem na conta;
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Extratos bancários: entradas e saídas de dinheiro;
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Transferências e pagamentos: valores enviados ou recebidos, inclusive por Pix;
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Depósitos e saques: movimentações realizadas na conta;
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Empréstimos e financiamentos: informações sobre operações de crédito;
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Investimentos: valores aplicados e movimentações financeiras.
O que é o sigilo telefônico?
A servidora pública explica que o sigilo telefônico é a proteção sobre comunicações e informações relacionadas ao uso do telefone.
"A Constituição Federal protege a intimidade e a vida privada no artigo 5º, inciso X, e estabelece, no inciso XII, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas", explica José Anselmo.
As informações protegidas por esse sigilo são:
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Conteúdo das conversas: aquilo que as pessoas dizem durante uma ligação telefônica;
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Números chamados e recebidos: os números de telefone com os quais a pessoa se comunicou;
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Data e horário das ligações: quando as chamadas foram realizadas ou recebidas;
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Duração das chamadas: quanto tempo cada ligação durou.
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Quais situações levam à quebra do sigilo bancário e telefônico?
Os sigilos bancário e telefônico podem ser quebrados em situações específicas previstas pela lei, desde que sejam respeitados os requisitos aplicáveis.
"No caso do sigilo bancário, a flexibilização pode ocorrer em investigações judiciais, na apuração de ilícitos e em procedimentos de fiscalização tributária. A Lei Complementar nº 105/2001 permite que autoridades fiscais acessem determinadas informações bancárias sem autorização judicial prévia, desde que cumpridas as condições legais", afirma o advogado.
Para o sigilo telefônico, é preciso que haja a distinção do acesso aos registros de ligação para a interceptação de conteúdos gravados. Para investigações criminais, é preciso que a polícia ou o Ministério Público realizem a solicitação junto a um juiz para acessar os registros, sendo preciso apresentar a justificativa.
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Em casos de interceptação telefônica, que permite ouvir ou gravar conversas de terceiros sem o conhecimento, é preciso que tenha a autorização judicial prévia e só pode acontecer em situações previstas em lei, como para investigação criminal ou instrução processual penal.
A divulgação desses dados também pode ser feita de forma voluntária. "Uma pessoa pode entregar ela mesma seus extratos bancários para comprovar que todas as suas atividades são corretas", afirma Júlia.
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Por Jade Vieira
Jornalista