O Senado Federal aprovou na noite de ontem, 14 de outubro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais. A votação aconteceu em dois turnos e teve 75 votos a favor e um contra nos dois turnos.
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O único voto contra foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Os senadores Sergio Moro (PL-PR), Marcio Bittar (PL-AC), Rogério Marinho (PL-RN) e Ciro Nogueira (PP-PI) se ausentaram da votação.
O texto põe fim à escala 6x1 de trabalho, que determina que o funcionário tenha um dia de descanso e seis de trabalho, e determina a jornada máxima de 5x2, em que o trabalhador tem direito a dois dias de descanso remunerado obrigatório.
A PEC ainda prevê que não haja redução salarial e que tenha transição total em 14 meses. Em 60 dias, empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima de trabalho para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, a jornada deve ser reduzida para 40 horas semanais.
Essa aprovação é um marco na luta pelos direitos trabalhistas desde a promulgação da Constituição de 1988, quando aconteceu a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais. Além de conceder um dia a mais de descanso para trabalhadores de carteira assinada.
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O que muda com a PEC do fim da escala 6x1?
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Jornada de trabalho - muda de 44h para 40h semanais de trabalho;
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Descanso remunerado - aumenta de um para dois dias de descanso remunerado semanal;
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Sem redução salarial - prevê que não haja corte salarial pela redução da jornada de trabalho;
Qual o processo para a PEC integrar a Constituição?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional foi levada ao Senado ainda em agosto, onde passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A votação final aconteceu ontem, 14, em dois turnos, após entrar em discussão no plenário semana passada e ter o calendário de deliberação e votação estabelecido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A PEC agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional para ser publicada e se tornar parte da Constituição.
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Por Jade Vieira
Jornalista