O presidente Luiz Inácio Lula da Silva marcou um evento organizado de última hora para a tarde desta sexta-feira, 25, na Avenida Paulista, em São Paulo, às 17h, para anunciar a nova Medida Provisória (MP) de casas de apostas, as bets. O anúncio foi denominado como "apresentação de novas medidas de proteção às famílias e à economia popular".
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É especulado que a MP deve acabar com a atuação das bets no país. Em evento da campanha eleitoral, em Maceió (AL), Lula contou que esteve em reunião com pessoas com dívidas com as bets. "Amanhã vou ter alguns anúncios importantes. Não vou poder dizer tudo aqui. Eu vou acabar com as bets antes delas acabarem com o Brasil e levar as pessoas à doença", afirma.
Ainda no discurso, o candidato lembrou que o jogo do bicho é proibido no Brasil desde a década de 1940, mas que as bets alcançam a população de uma forma que o cassino nunca conseguiu, por meio de aparelhos celulares. Lula ainda comentou sobre os feitos do futebol brasileiro antes das bets, após clubes publicarem uma nota coletiva afirmando que o fim das bets afetaria o principal esporte do Brasil.
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O que são as Medidas Provisórias?
As MPs são normas com força de leis, editadas pelo Presidente da República com caráter de relevância e urgência. O texto, quando assinado, produz efeitos jurídicos imediatos; no entanto, ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado para ser convertido definitivamente em lei.
O tempo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido pelo mesmo tempo caso não tenha sido votada nas duas Casas do Congresso Nacional. A partir dos 45 dias após sua publicação, a MP recebe caráter de urgência.
A tramitação de uma Medida Provisória acontece nas seguintes etapas:
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Publicação: o texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos relativos à vigência e à sua tramitação no Congresso Nacional;
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Comissão Mista: o Presidente do Congresso Nacional designa uma Comissão Mista formada por 12 Senadores e 12 Deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária. Apresentado e discutido, o texto do Relator é submetido à votação pelo colegiado, passando a constituir parecer da Comissão Mista ao ser aprovado. O parecer pode concluir, no mérito:
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pela aprovação total da MPV como foi editada pelo Poder Executivo;
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pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MPV é alterado; ou
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pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
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Câmara dos Deputados: analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, para deliberação de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).
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Senado Federal: o quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções: rejeição; aprovação na íntegra (nos termos da edição original); aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito; aprovação da Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre o PLV da Câmara dos Deputados; aprovação de novo PLV.
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Retorno à Câmara dos Deputados: se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da Medida Provisória);
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Promulgação da Medida Provisória: no caso de aprovação da MPV, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com os projetos de lei de conversão.
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Aprovação de Projeto de Lei de Conversão: quando a MPV é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão, este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
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Rejeição da Medida Provisória: tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.
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Edição de Decreto Legislativo: se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
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Por Jade Vieira
Jornalista