É possível mudar a Constituição e quem pode propor a mudança? Especialista explica
É possível mudar a Constituição e quem pode propor a mudança? Especialista explica
Assessor jurídico explica o que é a Constituição, como é possível alterá-la e quem pode propor a mudança
Em 08/10/2026 18h16
, atualizado em 08/10/2026 18h27
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Recentemente, Flávio Bolsonaro (PL), um dos candidatos à presidência das Eleições de 2026, mencionou a intenção de mudar a Constituição. Após a fala, ele se explicou, dizendo que quer mudar alguns pontos da Constituição.
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Lembrando que a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é o texto-base que determina os direitos e deveres dos entes políticos e dos cidadãos do país, conceitua o professor de História Daniel Neves.
Matheus de Souza, assessor jurídico, afirma que ela estabelece as regras fundamentais do país e todas as outras leis devem respeitá-la. É possível alterá-la, mas, para fazer isso, precisa seguir algumas regras. O caminho usual é por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
A Constituição pode ser mudada, e o processo para realizar a mudança é por meio da Emenda Constitucional (EC), prevista no artigo 60 da própria Constituição, destaca Matheus.
A PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado. São necessários, pelo menos, três quintos dos membros de cada Casa.
Matheus explica que há limites para essa mudança. Não é possível ir para a votação uma proposta que possa abolir as chamadas cláusulas pétreas, isto é, a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. O artigo 60 proíbe a abolição dessas cláusulas, como também proíbe até mesmo votar uma proposta que tenda a abolir as proteções.
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Ele completa ainda que não se possa emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
A diferença da mudança da Constituição com uma lei ordinária está no número de votos: enquanto a primeira precisa de três quintos e em dois turnos, para a aprovação da segunda precisa da maioria dos votos. Após aprovada, a emenda não vai à sanção presidencial, sendo promulgada pelas mesas das duas Casas legislativas, completa o assessor jurídico.
Constituição é conhecida como a lei mãe.
Crédito: Beto Oliveira / Senado Federal | Wikimedia Commons.
Segundo o artigo 60 da Constituição, citado por Matheus, são três caminhos possíveis sobre quem pode propor a mudança na Constituição:
Um terço dos deputados ou dos senadores pode apresentar uma PEC;
O presidente da República também pode apresentar a proposta;
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A terceira possibilidade é uma proposta aprovada por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada qual por maioria relativa de seus membros.
A iniciativa popular não pode apresentar diretamente uma PEC, somente projetos de lei. Porém, Matheus argumenta que isso não impede que a sociedade civil participe da discussão constitucional, mobilize parlamentares, apresente sugestões e pressione reformas.
Matheus pontua também que a proposta da PEC não significa sua aprovação. Ela é apenas o primeiro passo de um processo legislativo que exige apoio parlamentar.
Qual o papel do STF na mudança da Constituição?
Segundo Matheus, o Supremo Tribunal Federal (STF) é considerado o guardião da Constituição, conforme consta no artigo 102. É função dele verificar se as decisões dos poderes públicos, inclusive as emendas, respeitam os limites constitucionais.
Uma reforma não é decidida pelo STF se é politicamente conveniente. O papel do órgão é examinar se ela respeita a Constituição, pontua. Com isso, uma emenda pode ser polêmica e válida juridicamente, ou ter amplo apoio e ser inconstitucional.
"Depois de promulgada, uma emenda pode ser questionada no STF por ação direta de inconstitucionalidade. Antes disso, o Tribunal não examina, em regra, o conteúdo da PEC. Em situações excepcionais, um parlamentar pode recorrer ao STF para contestar violação às regras constitucionais do processo legislativo", explica.
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Diferença entre uma emenda na Constituição e uma nova Constituição
Enquanto a emenda constitucional muda regras dentro da Constituição atual, uma nova Constituição substitui a ordem constitucional que está vigente e estabelece outros fundamentos para uma sociedade, explica Matheus de Souza.
O assessor jurídico lembra que foi o escritor francês Emmanuel Sieyès, durante a Revolução Francesa, que fez essa distinção.
"Uma coisa é o poder que cria a Constituição; outra são os poderes que ela organiza. O poder de criar uma nova Constituição, chamado de constituinte, não está submetido a nenhuma lei anterior, uma vez que se funda na própria vontade nacional, a qual, segundo o autor, é, por si mesma, a fonte de toda a legalidade. O poder de reforma segue as regras atuais, estabelecidas na Constituição de 1988. Já o poder constituinte originário cria uma nova ordem e não segue o rito da Constituição anterior."
Matheus de Souza - Assessor jurídico
Quando a decisão política é substituir a ordem constitucional, o que faz sentido é uma Assembleia Constituinte. Foi o que aconeceu na redemocratização, quando a Constituição de 1988 se tornou a atual.
Matheus evidencia marcos históricos desse contexto no país. "Nossa primeira Constituinte foi fechada durante a chamada noite da agonia, em 12 de novembro de 1823, quando D. Pedro I ordenou ao exército que invadisse o congresso e prendesse diversos deputados presentes. Desde então, muitas Constituições foram impostas em golpes de Estado, sem uma Assembleia Constituinte, como a de 1937, do Estado Novo, e a de 1967, da Ditadura Militar."
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