Eleições 2026: saiba quais são os requisitos para se candidatar ao cargo de presidente

Candidatos devem cumprir exigências expostas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 05/08/2026 12h46 , atualizado em 05/08/2026 12h48
Solenidade de posse do presidente da República e do vice-presidente eleitos 2023.
O primeiro e segundo turnos da eleição de 2026 acontecem em outubro. Crédito da Imagem: Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Wikimedia Commons
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Partidos políticos têm até 15 de agosto para encerrar o registro formal das candidaturas para as Eleições de 2026, junto à Justiça Eleitoral. Mas quais são os requisitos que um candidato à presidência deve cumprir?

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As regras que um candidato a presidente deve cumprir estão dispostas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. Entre os requisitos solicitados estão ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e ter filiação partidária.

A propaganda eleitoral geral, feita na rua e internet, inicia no dia seguinte ao fim dos registros, em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições de 2026 acontece em 4 de outubro. Já o segundo turno será no final do mês, 25 de outubro.

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Regras para candidatura à presidência

Confira as regras para candidatura à presidência da República:

  • Idade mínima: é estabelecida para candidatos à presidência e vice-presidência a idade mínima de 35 anos;

  • Desincompatibilização: é exigido que o candidato se afaste de cargos ocupados, de forma temporária ou definitiva, a fim de evitar o uso da estrutura e de recursos públicos para obter vantagens na disputa. A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe;

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  • Inelegibilidade: a Lei de Inelegibilidade estabelece as situações que impedem o registro da candidatura. São elas: corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Lembrando também que não é permitida uma terceira candidatura após dois mandatos consecutivos;

  • Coligações: coligações só podem ser formadas em eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente ou senador). Somente é permitido que um partido entre em uma coligação por localidade. Por exemplo, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opções: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador.

  • Cota de gênero: é exigido que os partidos e federações destinem no mínimo 30% ou no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos e tempo destinados às propagandas eleitorais devem ser proporcionais à quantidade de candidaturas de cada gênero.

  • Candidatura de pessoas negras: é necessário destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, votos em deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras. O tempo de propaganda em rádio e televisão também segue critérios de proporcionalidade.

  • Candidatura de indígenas: também entram no critério de proporcionalidade os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário e tempo de propaganda destinados a candidatos autodeclarados indígenas. Essa medida é adotada a partir das eleições de 2026.

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Candidatos à presidência em 2026

Veja a lista de candidatos ao cargo de presidente da República nas eleições de 2026:

  • Lula;

  • Flávio Bolsonaro;

  • Ronaldo Caiado;

  • Tarcísio de Freitas;

  • Augusto Cury;

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  • Romeu Zema;

  • Aldo Rebelo;

  • Renan Santos.

Veja mais sobre os candidatos à presidência em 2026

 

Por Jade Vieira
Jornalista 

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