Partidos políticos têm até 15 de agosto para encerrar o registro formal das candidaturas para as Eleições de 2026, junto à Justiça Eleitoral. Mas quais são os requisitos que um candidato à presidência deve cumprir?
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As regras que um candidato a presidente deve cumprir estão dispostas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. Entre os requisitos solicitados estão ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e ter filiação partidária.
A propaganda eleitoral geral, feita na rua e internet, inicia no dia seguinte ao fim dos registros, em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições de 2026 acontece em 4 de outubro. Já o segundo turno será no final do mês, 25 de outubro.
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Regras para candidatura à presidência
Confira as regras para candidatura à presidência da República:
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Idade mínima: é estabelecida para candidatos à presidência e vice-presidência a idade mínima de 35 anos;
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Desincompatibilização: é exigido que o candidato se afaste de cargos ocupados, de forma temporária ou definitiva, a fim de evitar o uso da estrutura e de recursos públicos para obter vantagens na disputa. A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe;
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Inelegibilidade: a Lei de Inelegibilidade estabelece as situações que impedem o registro da candidatura. São elas: corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Lembrando também que não é permitida uma terceira candidatura após dois mandatos consecutivos;
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Coligações: coligações só podem ser formadas em eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente ou senador). Somente é permitido que um partido entre em uma coligação por localidade. Por exemplo, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opções: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador.
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Cota de gênero: é exigido que os partidos e federações destinem no mínimo 30% ou no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos e tempo destinados às propagandas eleitorais devem ser proporcionais à quantidade de candidaturas de cada gênero.
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Candidatura de pessoas negras: é necessário destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, votos em deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras. O tempo de propaganda em rádio e televisão também segue critérios de proporcionalidade.
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Candidatura de indígenas: também entram no critério de proporcionalidade os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário e tempo de propaganda destinados a candidatos autodeclarados indígenas. Essa medida é adotada a partir das eleições de 2026.
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Por Jade Vieira
Jornalista
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