Eleições 2026: entenda o que fazer caso não possa votar; saiba como justificar ausência de voto
Eleições 2026: entenda o que fazer caso não possa votar; saiba como justificar ausência de voto
O voto é obrigatório para eleitores de 18 a 70 anos. Para adolescentes de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos, a votação é facultativa.
Em 21/10/2026 12h28
, atualizado em 21/10/2026 12h31
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Neste domingo, 25 de outubro, acontece o segundo turno das eleições de 2026. Serão decididos os governadores de cinco estados e do Distrito Federal, além do presidente da República. Sete cidades também irão elegernovos nomes para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
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O voto é obrigatório para eleitores de 18 a 70 anos; já para aqueles que têm de 16 a 18 anos e mais de 70 anos, o voto é facultativo. Os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral no domingo, no horário da votação, das 8h às 17h, devem apresentar a justificativa.
A justificativa eleitoral pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais voltados para a justificativa eleitoral, disponibilizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e pelos Cartórios Eleitorais.
Caso o eleitor não realize a justificativa eleitoral, ele poderá ser impedido de obter documentos, participar de concursos públicos ou fazer matrículas em instituições de ensino.
A justificativa eleitoral deve ser feita por eleitores que não estão presentes em seus domicílios eleitorais em cada turno do pleito. Pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno de votação.
Cada tipo de justificativa tem exigências próprias para o procedimento.
Justificativa eleitoral no dia da eleição
A justificativa eleitoral no dia da eleição pode ser feita de duas formas:
pelo aplicativo oficial do governo, o e-Título; ou
pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
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Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é preciso apresentar documentos que comprovem a razão da ausência.
No aplicativo do e-Título também é possível encontrar o histórico de justificativas eleitorais, com os respectivos pleitos de ausência.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser preenchido no local de votação ou recepção de justificativas, nos locais divulgados pelos TREs e pelos Cartórios Eleitorais. Nesse caso, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
O formulário deve ser preenchido com o número de título eleitoral; o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) não é aceito. Se os dados estiverem errados, a justificativa de ausência não será processada.
Justificativa eleitoral pós-eleição
Eleitores que não estiveram presentes em seus domicílios eleitorais no dia da eleição e não justificaram a ausência no mesmo dia têm até 60 dias para realizar a justificativa.
Nesse caso, a justificativa pode ser feita por:
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aplicativo oficial do governo, e-Título;
autoatendimento eleitoral - Título Net, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral;
presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, por meio do requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição.
Em qualquer dessas opções, é preciso anexar a documentação que justifique a ausência ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, será feito o registro no histórico do título eleitoral, disponível no e-Título. Caso seja negada, é preciso quitar o débito da ausência, pago por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito.
A multa pela justificativa não aceita tem variação mínima de 3% e máxima de 10% do valor base de cálculo, que é de R$ 35,13, a depender da situação econômica do eleitor.
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Justificativa eleitoral para eleitor no exterior
Para eleitores fora do país, a justificativa no dia da eleição pode ser feita eplo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Essa justificativa é aceita para eleitores:
com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
com título da Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
Para a justificativa após o dia da eleição, é possível fazê-la pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
Já para realizar a justificativa após o retorno ao Brasil, o prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de retorno, em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso apresentar a documentação de comprovação.
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Para pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, mas a obrigatoriedade do voto acontece somente em eleições presidenciais.
Nesses casos também é aplicada a multa caso a justificativa não seja aceita.
Para justificar a ausência de forma presencial, é preciso levar um documento de identificação.
Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.
O que acontece se não justificar a ausência?
Enquanto os eleitores de 18 a 70 não regularizarem suas situações com a Justiça Eleitoral, eles ficam impedidos de:
obter o passaporteou a carteira de identidade;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
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Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.
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