Eleições 2026: presos podem votar? Entenda o que diz a legislação

Voto de preso provisório e adolescente sob medida educativa foi mantido pelo TSE após a publicação do novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Em 19/10/2026 13h09 , atualizado em 19/10/2026 13h20
Foto de pessoa na urna eletrônica.
O novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado proíbe que pessoas presas votem. Crédito da Imagem: Foto - Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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O voto em presídios é garantido constitucionalmente para presos provisórios e adolescentes sob medida educativa. No entanto, o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado proíbe que pessoas presas, mesmo que não tenham tido uma condenação definitiva, realizem o alistamento eleitoral.

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Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o voto de presos provisórios para essas eleições. Ministros determinaram que o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, sancionada em março deste ano, viola a anualidade eleitoral.

Esse princípio está disposto no artigo 16 da Constituição de 1988 e diz que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Leia também: entenda o que é e qual a função do TSE, TRE e zona eleitoral

Preso pode votar no Brasil?

Presos definitivos, aqueles que já foram julgados e não cabem mais nenhum recurso na Justiça, não podem votar em eleições no Brasil. Isso porque eles perdem o direito político.

Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias, realizado com informações coletadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, até dezembro de 2025, a população prisional no Brasil era de 727.301 presos. Desse total, 205.892 são presos provisórios, permitidos a votar nas eleições de 2026.

Segundo a Lei Raul Jungmann, em âmbito eleitoral, fica previsto o impedimento do alistamento eleitoral e cancelamento da inscrição eleitoral de presos provisórios, de forma a blindar o processo democrático da influência de lideranças criminosas.

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Júlia Silva, servidora pública do Judiciário Federal e formada em direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), explica que, devido ao critério de anualidade eleitoral, presos provisórios podem votar nas eleições de 2026, no entanto, ficam proibidos de participarem de eleições a partir de 2028.

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Por Jade Vieira
Jornalista