Eleições 2026: direito ao voto feminino no Brasil é garantido pela Constituição; entenda como começou essa luta

Atualmente, a Constituição de 1988 garante que o direito ao voto é universal, obrigatório para maiores de 18 anos, com valor igual para todos.

Em 20/10/2026 09h50 , atualizado em 20/10/2026 09h50
foto de mulher na zona eleitoral
O direito ao voto feminino é garantido pela constituição de 1988. Crédito da Imagem: Foto - Paulo Pinto / Agência Brasil
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O voto no Brasil é garantido pela Constituição de 1988, como universal, direto, secreto e com valor igual para todos. Além disso, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes de 16 a 18 anos.

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A condição de universalidade do voto garante o direito ao voto para as mulheres no Brasil. Segundo Júlia Silva, servidora pública do Judiciário Federal e formada em direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), o voto feminino é garantido por uma cláusula pétrea da Constituição.

Segundo a especialista, o voto feminino representa a força da democracia brasileira, uma vez que, ao votarem, as mulheres estão protegendo direitos próprios, bem como demais grupos vulneráveis, como crianças e idosos. "Manter esse direito é manter a voz e, por consequência, a vida das mulheres e de todos", afirma.

A professora de história Alice Motta ainda acrescenta que o voto feminino garante a democracia brasileira, já que são mais de 158 milhões de eleitoras no Brasil. Alice também coloca que, no mundo, as mulheres correspondem a 40,9% da população.

Leia também: presos podem votar? Saiba o que diz a lei brasileira

É possível o fim do voto feminino?

Por ser garantido pela Constituição de 1988 e protegido pela cláusula pétrea, atualmente não é possível extinguir o voto feminino no Brasil. A cláusula pétrea é um dispositivo constitucional imutável e que não pode ser alterado nem mesmo por meio de Emenda à Constituição.

Júlia reforça que, nos moldes atuais, o voto feminino não pode ser extinto de forma alguma. Para acabar com o voto feminino, seria necessário mudar a Constituição.

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"O que existe é a possibilidade de uma mudança da própria Constituição. Trocando a Constituição por outra, é possível. Precisamos estar muito atentos e vigilantes contra isso", aponta a servidora pública.

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Primeiras eleitoras do Brasil, Natal, Rio Grande do Norte. Fundo: Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.
Primeiras eleitoras do Brasil, Natal, Rio Grande do Norte. Fundo: Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.
Crédito: Wikimedia Commons.

História do voto feminino

A luta pelo voto feminino não teve início no Brasil. Alice Motta explica que os primeiros debates sobre esse direito iniciaram ainda durante a Revolução Francesa, apesar de começarem entre mulheres brasileiras somente no final do século XIX.

Apesar de não ter sucesso na Revolução Francesa, esses debates impulsionaram outras discussões no mundo todo a partir do século XVIII. Segundo a professora, foi somente no século seguinte que a luta ganhou força de fato.

Alice conta que o primeiro país a garantir o direito ao voto feminino foi a Nova Zelândia, em 1893, depois de muita luta, com destaque para a ativista Kate Sheppard, que exerceu papel fundamental nessa luta.

No Brasil, a luta pelo sufrágio feminino data do século XIX, com várias tentativas de alistamento eleitoral por parte de mulheres, e, durante a Constituição de 1890, a discussão se acentuou, mas sem sucesso.

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A luta ganhou força no início, quando, em 1910, foi fundado o primeiro partido feminino, o Partido Republicano Feminino, por Leonina Daltro. A professora aponta que, devido à luta pelo direito ao voto feminino, Leonina foi apelidada de "mulher do diabo".

Esse direito foi instituído somente em 1932 pelo Código Eleitoral de Getúlio Vargas e consolidado na Constituição de 1934. Apesar disso, a obrigatoriedade do voto feminino aconteceu somente nas eleições de 1946, após o fim da ditadura do Estado Novo.

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Por Jade Vieira
Jornalista

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